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Lei Nº 701, de 19 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Salto do Céu-MT e, dá outras providências. O PREFEITO DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, o Ex.º Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido aos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Salto do Céu — MT, Revisão Geral Anual com base no INPC sendo 5,45% (cinco vírgula[...]

Lei nº 447, de 24 de Abril de 2012

Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Salto do Céu-MT, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Salto do Céu-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1 - Fica concedido o percentual de 6% (seis por cento) de reposição salarial aos funcionários efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Salto do Céu-MT. Paragrafo Único As despesas decorrentes da execução desta lei correro a conta do Orçamento vigente, suplementado se necessário. Artigo 2 -[...]

Lei Orgânica do Município

Nós, representantes do povo Saltense, verdadeiros sujeitos da vida política e da história do nosso Município de Salto do Céu, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, com poderes outorgado pela Constituição da República Federativa do Brasil,no Parágrafo Único do Artigo 11º DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, o direito de elaborar e conceder ao Municipio o exercício assegurado dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores de ser humano; na busca da concretização de uma[...]