Lei Complementar Nº 453, de 16 de Outubro de 2012
Fixa o Subsidio do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016 e, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Salto do Céu-MT, no uso de suas atribuições legais, em especial o constante nos incisos 3º e 7º do Art. 36º, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal de céu-MT e dos vereadores para o mandato 2013/2016, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei. Art. 2º Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente[...]