Lei Nº 553, de 04 de Abril de 2016

Autoriza a ajuda de custos para os Motoristas do Transporte Escolar.

WEMERSON ADÃO PRATA, Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lel Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1°. A presente Lei trata da competente autorização para a concessão de ajuda de custo aos motoristas dos Ônibus escolares, que pernoitam fora da sede do Município ou da sua residência.

Art. 2°. A Ajuda de custo será na forma de auxílio financeiro no valor de R$ 150,00 (Cento de Cinquenta Reais).

§ 1°. O valor definido no "captai' do artigo será corrigido pelo mesmo índice da revido gerai anual dos servidores públicos.

§ 2°. O valor definido no capur acima não incorpora aos rendimentos ou remunerações.

Art. 3°. Para atender ao disposto na presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais na forma do art. 41, 11 da Lel Federal 4.320/64, podendo para tanto, suplementar dotações orçamentárias e anular total ou parcialmente dotações existentes na Lei Orçamentária para do presente exercício de 2016.

Art. 4º A presente Lei, os valores das ajudas de custo e os casos a serem atendidos pela mesma, serão regulamentados por Decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal.

Art. 5° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salto do Céu/MT, 04 de abril de 2016

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