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Resolução nº 001, de 19 de Abril de 2018

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2016 DA VERBA INDENIZATÓRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salto do Céu – MT, embasada no inciso VI,§2°, do artigo 92, combinado com inciso X do artigo 24, ambos de seu Regimento Interno, apresenta para análise do Plenário, o seguinte Projeto de Resolução. Art. 1°- Ficam alterados os valores constantes no art. 2° da Resolução n° 001/2016, que passa a ser: Art.2°- Fica estipulado o valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais), para os vereadores e de até R$ 900,00 ( novecentos reais ) para o presidente, na verba[...]

Resolução nº 001, de 19 de dezembro de 2016

Altera a Resolução nº 001/2013 da verba indenizatória e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salto do Céu – MT, embasada no inciso VI, § 2º, do artigo 92, combinado com o inciso X do artigo 24, ambos de seu Regimento Interno, apresenta para análise do Plenário, o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º - Ficam alterados os valores constantes no art. 4º da Resolução nº 001/2013, que passa a ser: Art. 4º - Fica estipulado o valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), para os vereadores e de até R$ 600,00 (seiscentos reais) para o Presidente,na[...]

Resolução nº 001, de 18 Fevereiro de 2013

"Altera a Resolução n.º 001, de 06 de junho de 2011, que regulamenta a verba indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituída por Lei Municipal. O presidente da Câmara Municipal de Salto do Céu-MT, com base no artigo 30, XV, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, combinado com o artigo 29, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o soberano Plenário Aprovou e Ele promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Fica instituída uma verba indenizatória destinada à cobertura de despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício do mandato[...]

Lei Nº 416, de 22 de Junho de 2011.

ALTERA A LEI MUNICIPAL QUE CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MT, A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. O Senhor OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 66, § 3º da Constituição Federal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a, verba de natureza indenizatória, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para o Presidente da Câmara no valor de até R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)nos termos do § 11, do artigo[...]