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Resolução nº 001, de 18 Fevereiro de 2013

"Altera a Resolução n.º 001, de 06 de junho de 2011, que regulamenta a verba indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituída por Lei Municipal. O presidente da Câmara Municipal de Salto do Céu-MT, com base no artigo 30, XV, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, combinado com o artigo 29, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o soberano Plenário Aprovou e Ele promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Fica instituída uma verba indenizatória destinada à cobertura de despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício do mandato[...]

Lei Nº 416, de 22 de Junho de 2011.

ALTERA A LEI MUNICIPAL QUE CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MT, A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. O Senhor OSVALDO KATSUO MINAKAMI, Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 66, § 3º da Constituição Federal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a, verba de natureza indenizatória, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para o Presidente da Câmara no valor de até R$350,00 (trezentos e cinquenta reais)nos termos do § 11, do artigo[...]