Perguntas Frequentes

Regimento Interno.

Cabe apenas à Câmara, por exemplo propor:
 A) Emendar a Lei Orgânica do Município; 
B) Elaborar o seu Regimento Interno;
C) Fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores;
d) projetos de lei complementar; 
e)  projetos de lei ordinária; 
f) projetos de decreto legislativo; 
g) projetos de resolução; 
h) moções; 
i) requerimentos; 
j) substitutivos, emendas e subemendas. 
k) indicações; 
l) requerimentos de informação. 

Tem o dever de fiscalizar os atos do poder Executivo (prefeito e seus secretários). Deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Para cumprir essa função, os vereadores podem encaminhar pedidos de informações ou solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações.
Portanto a Função fiscalizadora é exercida por meio de requerimento sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara devem anualmente prestar, e na apreciação dos crimes de responsabilidades do prefeito praticados na forma da Lei, assim sendo a Câmara Municipal tem função de julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores quando praticam ações político-administrativas que não estejam de acordo com os interesses do município. Os vereadores também julgam as contas do prefeito. Isso se dá da seguinte forma: o Tribunal de Contas do Estado examina as contas de cada ano e elabora um parecer. Esse parecer é encaminhado para a Câmara, e os vereadores o acolhem ou não, isto é, julgam se o prefeito teve atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos. Quando os vereadores suspeitam de alguma irregularidade, podem criar Comissões de Inquérito. Esses julgamentos podem definir, por exemplo, a perda do mandato.

Função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à justiça eleitoral de vagas a serem preenchidas

A função administrativa é restrita à sua organização interna, aos seus servidores e aos seus serviços auxiliares.
Cabe à Câmara organizar os seus serviços. Isso faz parte da função administrativa e inclui, por exemplo: - escolher sua Mesa Diretora (presidente, vice-presidente, 1° secretário e 2° secretário); - constituir as Comissões de vereadores; - administrar os seus recursos; - dispor sobre o seu quadro de servidores.

A função integrativa é exercida pela cooperação das associações representativas na elaboração das leis municipais.

A função de assessoramento é exercida por meio de indicações sugerindo medidas de interesse público.

A função Legislativa é exercida no processo Legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, resolução e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município, respeitadas as da competência privativa da União e do Estado.

Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.

É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.

Constituição Federal e Constituição Estadual.

Consiste em elaborar as leis que são da competência do município. Os vereadores discutem e votam projetos que se transformam em leis buscando organizar a vida da comunidade. Quanto à iniciativa das leis, a Câmara não pode legislar sobre assuntos que sejam de competência exclusiva do prefeito. Não pode fazer leis que criem despesas para o município ou que diminuam suas receitas. Há casos em que a iniciativa pode ser tanto do prefeito como dos vereadores. Mas existem projetos de lei que só os vereadores podem propor.

Presidente, vice-presidente, 1°secretário e 2°secretário.

2 (Dois) Anos.

Permanentes e Temporárias.

São órgãos técnicos e políticos, constituídos por vereadores e destinados a realizar estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o poder Legislativo.

São quatro comissões permanentes. Confira: 1) CLJRF - Comissão de Legislação Justiça e Redação Final; 2) CFOF - Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização; 3) COSPACT – Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo; 4) CESAS - Comissão de Educação Saúde e Assistência Social; 5) CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

1) Sessão Solene de Instalação e Posse; 2) Sessões Ordinárias; 3) Sessões Extraordinárias; 4) Sessões Solenes.

As sessões ordinárias são realizadas quinzenais devendo ocorrer na segunda feira de cada semana com duração de até 3 (três) horas iniciando-se às 19h00min.

I. Pequeno Expediente; 
II. Grande Expediente; 
III. Ordem do Dia; 
IV. Considerações Finais. 

Para começar a tramitar, o projeto deve ser registrado no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, em seguida incluído na pauta, para ser lido na sessão para conhecimento dos vereadores e publico em geral, logo após, o presidente encaminhado para comissão compete manifestar sobre a matéria, seguido do pronunciamento da comissão o projeto é incluído na pauta para deliberação e votação na ordem dia.

É necessário que seja subscrito (assinado) por, no mínimo, 5% dos eleitores do município. Art. 31 Paragrafo Único da Lei Orgânica. 

O funcionamento geral da Casa, com atendimento à comunidade, é de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h. O Legislativo fica na Avenida Espírito Santo, nº 202, bairro Centro, Salto do Céu/MT – CEP 78270-000 - E-mail: contato@saltodoceu.mt.leg.br – Site: https://www.saltodoceu.mt.leg.br.

VII Legislatura (2025-2028)

9 vereadores.

A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares) escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.

Legislativa, fiscalizadora, institucional, julgadora e administrativa e assessoramento.

Subsídio bruto: R$ 2.700,00 - líquido: R$ 2.463,23
Verba indenizatória R$ 2.025,00 
Total com a verba bruto R$ 4.725,00
Total com a verba liquido: 4.488,23

Não, apenas o presidente da Casa recebe um subsídio diferente.

Sim. Os vereadores de Salto do Céu recebem verba de indenizatória.
Vereadores: R$ 2.025,00
Presidente: R$ 3.375,00

É eleito pelo voto direto e secreto da população.

4 (Quatro) Anos.

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do vereador, ou seja, de quatro anos. A legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal e finaliza na data de 31 de dezembro do último ano da legislatura.

Subsídio Bruto: R$ 4.500,00 - líquido: R$ 3.809,60 
Verba indenizatória R$ 3.375,00 
Total com a verba bruto R$ 7.875,00
Total com a verba liquido: 7.184,60

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às indormações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.
Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados terão o prazo de 60 dias para nomear um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente.

Deverão ser disponibilizadas as informações que tratem da estrutura dos órgãos, seus programas e metas, endereço, telefones, listagem de servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e respectivas prestações de contas e obras e seus cronogramas de execução.

As informações deverão estar disponíveis no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, e, cada órgão manterá em seu sítio oficial aquelas relativas às suas atividades.
As consultas também poderão ser realizadas por telefone, carta ou documento protocolado em uma das unidades dos órgãos do Estado.
Em todos os casos o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente o número do protocolo de seu requerimento, para acompanhamento da tramitação do pedido.

O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.

O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardandose as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

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