Projeto de Lei do Legislativo nº. 002, de 15 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do subsídio dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Salto do Céu - MT e, dá outras providências.
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Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do subsídio dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Salto do Céu - MT e, dá outras providências.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Salto do Céu - MT e, dá outras providências.
Altera a Lei nº 340/2010 que institui a verba indenizatória para o exercício da atividade parlamentar e, dá outras providências.
Dispõe sobre abertura de Crédito adicional especial ao orçamento programa do Município e, dá outras providências.
Altera a Resolução nº 002/2022 da Câmara Municipal de Salto do Céu-MT e, dá outras providências.
Dispõe sobre a atualização e fixação de diárias da Câmara Municipal de Salto do Céu-MT e, dá outras providências.
Dispõe sobre alteração da Lei 474/2013, alteração carga Horária, vencimentos e Funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal de Salto do Céu-MT e, dá outras providências.
Autora: Vereadora Corina Bruno Nunes – SD. Altera a Lei Municipal nº. 474/2013, parágrafos 2º e 4º do Artigo 22 da Lei nº. 474, de 01 de outubro de 2013, que trata sobre avanço de classes dos servidores públicos.
Autora: Vereadora Corina Bruno Nunes – SD. Dispõe sobre medidas de transparência no Município de Salto do Céu. Os Poderes Legislativo e Executivo, ficam obrigados a publicar em seu site, cópias integrais de todos os procedimentos licitatórios realizados, incluindo as dispensas e contratos, no prazo de cinco dias após o termino do procedimento.
Autora: Vereadora Corina Bruno Nunes – SD. Proíbe, no caso que especifica, a nomeação de pessoas para cargos ou empregos públicos de natureza efetiva, temporária ou comissionada pelos Poderes Executivo e Legislativo de Salto do Céu. (Quando tenham condenação com trânsito em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha – Lei Federal nº. 11.340, enquanto durar o efeito da condenação).