RELAÇÃO DE PERGUNTAS QUE SÃO FEITAS COM FREQUÊNCIA PARA A CASA LEGISLATIVA E SUAS RESPOSTAS

1) Quantos vereadores (parlamentares) atuam na Câmara Municipal de Salto do Céu?

9 vereadores

 

2) O que é a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares) escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.

 

3) Quais as principais funções do poder Legislativo municipal, ou seja, dos vereadores?

Legislativa, fiscalizadora, institucional, julgadora e administrativa e assessoramento.

 

4) Qual é o subsídio do vereador de Salto do Céu?

Subsídio bruto: R$ 2.700,00 - líquido: R$ 2.463,23

Verba indenizatória R$ 2.025,00

Total com a verba bruto R$ 4.725,00

Total com a verba liquido: 4.488,23

 

5) Todos os vereadores ganham o mesmo subsídio?

Não, apenas o presidente da Casa recebe um subsídio diferente.

 

6) Qual o salário do presidente?

Subsídio Bruto: R$ 4.500,00 - líquido: R$ 3.809,60

Verba indenizatória R$ 3.375,00

Total com a verba bruto R$ 7.875,00

Total com a verba liquido: 7.184,60

 

7) Existe verba indenizatória no Legislativo Saltense?

Sim. Os vereadores de Salto do Céu recebem verba de indenizatória.

Vereadores: R$ 2.025,00

Presidente: R$ 3.375,00

 

8) Como o vereador é eleito?

É eleito pelo voto direto e secreto da população.

 

9) Quantos anos dura um mandato de vereador?

Quatro anos.

 

10) O que é uma legislatura? E quando ela se inicia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do vereador, ou seja, de quatro anos. A legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal e finaliza na data de 31 de dezembro do último ano da legislatura.

 

11) Atualmente, em que legislatura se encontram os vereadores de Salto do Céu?

VII Legislatura (2025-2028)

 

12) O que significa legislar na esfera municipal?

Consiste em elaborar as leis que são da competência do município. Os vereadores discutem e votam projetos que se transformam em leis buscando organizar a vida da comunidade. Quanto à iniciativa das leis, a Câmara não pode legislar sobre assuntos que sejam de competência exclusiva do prefeito. Não pode fazer leis que criem despesas para o município ou que diminuam suas receitas. Há casos em que a iniciativa pode ser tanto do prefeito como dos vereadores. Mas existem projetos de lei que só os vereadores podem propor.

 

13) Que exemplos de projetos e leis só a Câmara Municipal pode apresentar?

Cabe apenas à Câmara, por exemplo propor:

 A) Emendar a Lei Orgânica do Município;

B) Elaborar o seu Regimento Interno;

C) Fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores;

d) projetos de lei complementar;

e)  projetos de lei ordinária;

f) projetos de decreto legislativo;

g) projetos de resolução;

h) moções;

i) requerimentos;

j) substitutivos, emendas e subemendas.

k) indicações;

l) requerimentos de informação.

14) Que tipo de ações o vereador pode executar dentro da função fiscalizadora?

Tem o dever de fiscalizar os atos do poder Executivo (prefeito e seus secretários). Deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Para cumprir essa função, os vereadores podem encaminhar pedidos de informações ou solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações.

Portanto a Função fiscalizadora é exercida por meio de requerimento sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

 

15) Que situações pode levar o Legislativo a exercer a função julgadora?

A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara devem anualmente prestar, e na apreciação dos crimes de responsabilidades do prefeito praticados na forma da Lei, assim sendo a Câmara Municipal tem função de julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores quando praticam ações político-administrativas que não estejam de acordo com os interesses do município. Os vereadores também julgam as contas do prefeito. Isso se dá da seguinte forma: o Tribunal de Contas do Estado examina as contas de cada ano e elabora um parecer. Esse parecer é encaminhado para a Câmara, e os vereadores o acolhem ou não, isto é, julgam se o prefeito teve atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos. Quando os vereadores suspeitam de alguma irregularidade, podem criar Comissões de Inquérito. Esses julgamentos podem definir, por exemplo, a perda do mandato.

 

16. Como é exercido a função institucional da Câmara?

função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à justiça eleitoral de vagas a serem preenchidas

 

17) Como a Câmara de Vereadores pode desempenhar sua função administrativa?

A função administrativa é restrita à sua organização interna, aos seus servidores e aos seus serviços auxiliares.

Cabe à Câmara organizar os seus serviços. Isso faz parte da função administrativa e inclui, por exemplo: - escolher sua Mesa Diretora (presidente, vice-presidente, 1° secretário e 2° secretário); - constituir as Comissões de vereadores; - administrar os seus recursos; - dispor sobre o seu quadro de servidores.

 

18. Como é exercido a função integrativa da Câmara?

A função integrativa é exercida pela cooperação das associações representativas na elaboração das leis municipais.

 

19. Como a Câmara municipal exerce a função de assessoramento?

A função de assessoramento é exercida por meio de indicações sugerindo medidas de interesse público.

 

20. Qual é a função Legislativa da Câmara Municipal?

A função Legislativa é exercida no processo Legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, resolução e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município, respeitadas as da competência privativa da União e do Estado.

 

21) Quais as principais leis que o poder Legislativo deve obedecer?

Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.

 

22) O que é a Lei Orgânica Municipal?

É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.

 

23) A Lei Orgânica do Município (LOM) deve obedecer a quais outras duas leis superiores?

Constituição Federal e Constituição Estadual.

 

24) Qual o nome dado ao conjunto de normas que determinam o funcionamento interno da Câmara Municipal?

Regimento Interno.

 

25) Quais cargos que integram a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salto do Céu?

Presidente, vice-presidente, 1°secretário e 2°secretário.

 

26) Quanto tempo dura o mandato da Mesa Diretora do Legislativo?

Dois anos.

 

27) Como se chama o órgão decisório da Câmara Municipal?

Plenário (de vereadores).

 

28) Quais os dois principais tipos de comissões em atividade hoje no Parlamento Saltense?

Permanentes e Temporárias.

 

29) De forma resumida, o que fazem as comissões de vereadores no Legislativo?

São órgãos técnicos e políticos, constituídos por vereadores e destinados a realizar estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o poder Legislativo.

 

30) Quais as comissões permanentes em funcionamento na Câmara de Vereadores de Salto do Céu hoje:

São quatro comissões permanentes. Confira: 1) CLJRF - Comissão de Legislação Justiça e Redação Final; 2) CFOF - Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização; 3) COSPACT – Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo; 4) CESAS - Comissão de Educação Saúde e Assistência Social; 5) CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

31) Quais os tipos de sessões que a Câmara Municipal realiza?

1) Sessão Solene de Instalação e Posse; 2) Sessões Ordinárias; 3) Sessões Extraordinárias; 4) Sessões Solenes.

 

32) Nas sessões ordinárias, os vereadores votam projetos importantes para a comunidade. Em Salto do Céu, quantas sessões desse tipo ocorrem por semana e em quais dia e horário elas ocorrem?

As sessões ordinárias são realizadas quinzenais devendo ocorrer na segunda feira de cada semana com duração de até 3 (três) horas iniciando-se às 19h00min.

 

33) Quais as partes de uma sessão ordinária?

 

I. Pequeno Expediente;

II. Grande Expediente;

III. Ordem do Dia;

IV. Considerações Finais.

 

30) Qual é o primeiro passo para que um projeto de lei tramite no Legislativo Saltense?

Para começar a tramitar, o projeto deve ser registrado no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, em seguida incluído na pauta, para ser lido na sessão para conhecimento dos vereadores e publico em geral, logo após, o presidente encaminhado para comissão compete manifestar sobre a matéria, seguido do pronunciamento da comissão o projeto é incluído na pauta para deliberação e votação na ordem dia.

 

31) Para que um projeto de lei seja apresentado por iniciativa popular, o que é preciso?

É necessário que seja subscrito (assinado) por, no mínimo, 5% dos eleitores do município. Art. 31 Paragrafo Único da Lei Orgânica.

 

32) Qual é o horário do expediente da Câmara Municipal de Salto do Céu e como posso entrar em contato ou buscar atendimento no Legislativo?

O funcionamento geral da Casa, com atendimento à comunidade, é de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h. O Legislativo fica na Avenida Espírito Santo, nº 202, bairro Centro, Salto do Céu/MT – CEP 78270-000 - E-mail: contato@saltodoceu.mt.leg.br – Site: https://www.saltodoceu.mt.leg.br.