Minuta do Contrato Administrativo Nº 009/2025
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU E A EMPRESA B. ROSA BISPO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Avenida Espirito Santo, 202, Centro, nesta cidade de Salto do Céu-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.062/0001-96, representada neste ato pelo Presidente Municipal, srº ALMERINDO CLARA PEREIRA, Brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº ******** - SESP/MT e do CPF nº ***.***.***-**, residente e domiciliado no seguinte endereço: Av./Rua Primavera, nº SN, bairro: Centro, nesta cidade de Salto do Céu - MT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa B. ROSA BISPO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.403.315/0001-54, estabelecida à Av. Pedro Pedrossian nº 171, centro, CEP.: 78.270-000, Salto do Céu - MT, representada neste ato por sua representante legal Sra. Bruna Rosa Bispo, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada na Rua Carlos Laet, em Salto do Céu/MT, portadora da cédula de identidade nº 1864391-4 SSP/MT e CPF nº ***.***.***-**, chamado simplesmente de CONTRATADA, e em observância ao disposto nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes e legislação pertinente, assim como pelas condições vinculadas à Adesão à Ata de Registro de Preços 001/2025 referente ao Pregão 003/2025 e Ata de Registro de Preços 003/2025 da Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Adesão à Ata de Registro de preços para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
Item
Características mínimas do serviço
Und
Qtde
Valor Unitário Máximo (R$)
Valor Total (R$)
01
GASOLINA Aditivada
L
11.000
6,69
73.590,00
02
ÁCOOL ETÍLICO HIDRATADO
L
100
4,29
429,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. Este contrato guarda conformidade com a Adesão à Ata de Registro de Preços 001/2025 referente ao Pregão 003/2025 e Ata de Registro de Preços 003/2025 da Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT e seus anexos, vinculando-se, ainda, à proposta de preços da Contratada e demais documentos constantes da Ata de Registro de Preços nº 003/2025, que fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REJUSTE DO PREÇO
3.1. O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 74.019,00 (setenta e quatro mil reais e dezenove centavos).
3.2. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica vistada por servidor responsável indicado pelo Gabinete do Presidente, juntamente com os comprovantes de regularidade perante o INSS, o FGTS e com a JUSTIÇA DO TRABALHO.
3.3 O contrato deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pela CONTRATADA, durante toda a sua vigência e execução.
3.4 O valor do presente contrato não sofrerá reajuste durante a sua execução, exceto em caso de Aditivo, o qual poderá ser reajustado até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, observando-se as disposições do art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do Termo de Contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
4.1.1 - O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Art. 91 da Lei Federal nº 14.133/21 e posteriores alterações.
4.1.2 - O prazo para início dos trabalhos será de até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Ordem de Serviço, observado o prazo informado na proposta.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1. A execução do presente contrato será custeada com os recursos previsto no Orçamento Anual do Exercício de 2025 na seguinte rubrica orçamentária:
Código da Ficha: 6
Órgão: 01 PODER LEGISLATIVO
Unidade: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Dotação: 01.031.0001.2001.0000 3.3.90.00.00 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LEGISLATIVO MUNICIPAL
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Da CONTRATANTE
6.1.1. Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
6.2. DA CONTRATADA
6.2.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação direta.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
h) A contratada tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
i) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das situações prescritas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por ato unilateral da administração, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da Administração, desde que justificado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou ainda judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
8.1. Este contrato guarda conformidade com a Adesão à Ata de Registro de Preços 001/2025 referente ao Pregão 003/2025 e Ata de Registro de Preços 003/2025 da Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT e seus anexos, vinculando-se, ainda, à proposta de preços da Contratada e demais documentos constantes da Ata de Registro de Preços nº 003/2025, que fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente (14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Atraso por parte da CONTRATADA na assinatura do contrato e a não apresentação da situação regular na forma exigida do Contrato, incidirá na aplicação da multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado, sendo que, se, a situação perdurar até o 11º dia, será caracterizado inexecução total da obrigação.
10.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 155 da Lei 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Câmara Municipal de Salto do Céu poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total.
10.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Salto do Céu, por prazo de até 2 (dois) anos.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.5. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Salto do Céu pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
10.6. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Câmara Municipal de Salto do Céu, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda a Câmara Municipal de Salto do Céu proceder a cobrança judicial da multa.
10.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Câmara Municipal de Salto do Céu - MT.
10.8. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
10.9. As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Salto do Céu -MT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.
10.10. A multa prevista no Item 10.1 tem caráter de sanção e será cobrada por compensação financeira dos créditos que a contratada estiver a receber.
10.11. Das decisões proferidas pela Administração cabem os recursos conforme art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1. A contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por um fiscal designado pelo Presidente da Câmara, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3. Todas as autorizações de fornecimento ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4. Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. Concluído a execução dos serviços objeto deste contrato, se estiver em perfeitas condições, atestado pelo Fiscal do Contrato, será recebido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Rio Branco - MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente (14.133/2021).
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor para todos os efeitos legais.
A Presente Minuta de Contrato foi analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município.
Em____/__________/_______
____________________________
ASSESSORIA JURÍDICA
Salto do Céu – MT, xx de Setembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MT
CNPJ 15.023.062/0001-96
Almerindo Clara Pereira
Presidente / Contratante
____________________________________________
BRUNA ROSA BISPO
CNPJ: 09.403.315/0001-54
CONTRATADA